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Mudanças na Reprodução Assistida refletem evoluções sociais

Por Dr. Artur Dzik.

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira abaixo quadro resumido das resoluções mais recentes, em vigor a partir de 2013.

A Reprodução assistida existe no Brasil desde 1982– com suas técnicas de fertilização in vitro (bebê de proveta) e diversos procedimentos de inseminação artificial, desde a simples colocação do sêmen até a sofisticada técnica do ICSI, que, em laboratório coloca um único espermatozoide diretamente no óvulo .

É claro que, em três décadas, passou por muitas evoluções e também muitas discussões éticas e resoluções do Conselho Federal de Medicina.

O que vigora atualmente são as resoluções de maio de 2013,  quando o CFM lançou novas regras a serem seguidas pelos médicos da área.

O que mudou:

  

A idade máxima que a mulher pode se submeter aos tratamentos de reprodução assistida passa a ser 50 anos, isso porque, a partir daí há um aumento dos problemas vinculados à hipertensão, diabetes e também maior risco de partos prematuros. As mulheres estão adiando cada vez mais, em nosso meio, a sua primeira gravidez. A natureza fixou a faixa dos 18 aos 25 anos como ideal para a mulher conceber. No entanto, os estudos, a carreira, fazem com que elas prefiram a faixa dos 35 anos. Hoje, ganharam o direito de congelar seus óvulos e ter uma gestação, aos 35, com os ideais óvulos dos 18. Porém a questão não se resume aos óvulos. Para gestar, é preciso que o corpo da mulher esteja em condições ideais e essas condições, apontam as pesquisas, tem o limite dos 48-50 anos.

Já a idade máxima para doar óvulos passa a ser 35 anos e para doar espermatozoides, 50.

 

Permite-se, agora, a doação compartilhada de óvulos é permitida e as doadoras temporárias de útero (a popular e incorretamente chamada “barriga de aluguel”) devem pertencer à família de um dos parceiros, com parentesco de até quarto grau. Isso significa que podem emprestar seus úteros a mãe, a irmã, a prima, a tia e até a avó, respeitando-se sempre, é claro, o limite de 50 anos para a gestação.

 

Embriões congelados há mais de 5 anos já podem ser descartados, desde que haja consentimento dos pacientes.

 

Ficou mais claro também quantos embriões se deve transferir para o útero da paciente, com o limite máximo de 4, para mulheres de 40 a 50 anos. De 36 a 39 anos, até 3 e abaixo disso, apenas 2.

 

Passa a ser permitido também o uso das técnicas de Reprodução Assistida para atender aos casais homoafetivos que desejem constituir família.

Homossexuais masculinos podem se valer da ovodoação e das doadoras temporárias de útero. Homossexuais femininos podem usar o banco de esperma com óvulo de uma delas e útero de outra e vice versa.

 

Essas medidas trazem, implícitas, mudanças importantes e que refletem a evolução da nossa sociedade.